Por que tapar o sol com a peneira? A nova lei de trânsito, a “lei do bafômetro”, não quer resolver nenhum problema. É cultura e hábito do brasileiro o “happy hour”, a confraternização em barzinhos e casas noturnas. Querer submeter ao bafômetro, o motorista, ou tem a intenção de impedir o hábito do brasileiro ou de punição obrigatória. Além do seu caráter arrecadatório. A lei é inconstitucional. Assim afirma o advogado criminalista Mauro Lucas: “É garantido ao brasileiro o direito à ampla defesa, o único princípio absoluto da Constituição Federal. O cidadão tem o direito de se defender, e isso inclui não soprar o bafômetro, mesmo estando embriagado.” O advogado ainda sustenta: ” A lei concede ao agente policial o poder de testar sobre a embriaguez do cidadão. O que fere a estrutura do Estado democrático de direito e o bom senso, sendo que o agente policial não tem treinamento para isso, restanto somente ao médico, especialista que conhece da pessoa humana, para testar sobre as condições de dirigir.” A lei transfere a incapacidade de fiscalizar os excessos do álcool para as pessoas. Isso porque poderia ser solucionado se houvesse transporte público durante a noite. Mas não interessa às autoridades passar esse fardo para quem financia suas campanhas. Por esse motivo, se for parado no bafômetro: “NÃO ASSOPRE”.
Anônimo